A edição n.º 34 da revista Cartórios com Você (Janeiro a Março/2024), publicada pela Anoreg/SP e Sinoreg/SP, traz uma reportagem especial sobre as regras aprovadas pelo CNJ para reduzir o estoque de execuções fiscais de baixo valor. A matéria destaca a Nota Recomendatória Conjunta, emitida pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e outras entidades do Sistema de Controle Externo brasileiro, que visa otimizar a recuperação de valores relacionados à dívida ativa.
Um estudo realizado pelo Supremo Tribunal Federal, constatou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, mas o Protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%. “O Protesto da Dívida Ativa e sua eficácia, pode resultar no incremento da arrecadação repercutindo no financiamento de políticas públicas e na melhoria dos serviços à população”, destacou o Presidente do IRB, Conselheiro Edilberto Pontes, em entrevista concedida à revista.
Em janeiro de 2024, o IRB, em conjunto com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), lançou a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2024. O documento oferece diretrizes para aprimorar a recuperação dos valores da dívida ativa dos estados e municípios.
De acordo com o Presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselheiro Edilberto Pontes, que também assinou o documento, “a finalidade da Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2024 está em fornecer orientações específicas aos órgãos responsáveis pela administração e cobrança da Dívida Ativa nos estados e municípios, com o objetivo de melhorar os processos e procedimentos relacionados à recuperação desses valores.