O STF E O EQUILÍBRIO FEDERATIVO: ENTRE A DESCENTRALIZAÇÃO E A INÉRCIA CENTRALIZADORA Edilberto Pontes Lima 01/06/2017 Artigos / FederalismoCLIQUE PARA LERPost AnteriorDesafios no combate à corrupçãoPróximo PostO orçamento público, o direito financeiro e a Carta de Fortaleza