“O teto de gastos públicos e a reforma da Previdência”

Há dois casos bastante evidentes: as despesas com pessoal e as despesas previdenciárias

A Emenda Constitucional nº 95, que instituiu o autodenominado “Novo Regime Fiscal”, foi aprovada pelo Congresso Nacional com relativa facilidade. Ela congelou, em termos reais, os gastos públicos federais por 20 anos. Se a economia crescer nesse período, como se espera, o Governo Federal se tornará bem menor. Isso quebraria uma sequência de expansão apresentada nos 20 anos anteriores: o gasto público federal saltou de 13% do PIB em 1996, para 17% do PIB em 2006, para fechar em quase 20% do PIB em 2016.

A Emenda, contudo, terá grandes dificuldades de implementação. É que muitas despesas apresentam crescimento vegetativo expressivo, implicando que, se nada for feito no processo de formação da despesa pública, o teto de gastos será inexequível, a menos que se cortem radicalmente despesas essenciais, mas não obrigatórias por lei, que ficarão imprensadas pelo crescimento de despesas obrigatórias. Há dois casos bastante evidentes: as despesas com pessoal e as despesas previdenciárias.

No primeiro caso, as despesas crescem independentemente de qualquer ação dos gestores. É que servidores são promovidos ao longo da carreira, como os militares, por exemplo, que ascendem de uma patente para outra pelo passar do tempo, sem nenhuma medida específica dos responsáveis pela administração. Da mesma forma, servidores civis mudam automaticamente de referência em suas respectivas carreiras, o que igualmente impacta a folha de pagamentos. Isso sem falar no expressivo poder de barganha de muitas categorias de servidores públicos, como evidenciam os aumentos de salários que muitas conseguiram mesmo após a aprovação do teto de gastos.

Da mesma forma, as despesas previdenciárias também crescem mecanicamente. Como o número de novos aposentados aumenta a cada ano e é bem superior ao número dos que deixam de ser beneficiários do sistema em razão de morte, as despesas são crescentes. O quadro tende a se agravar com o aumento da longevidade da população (uma ótima notícia para as pessoas, mas péssima para a sustentabilidade do sistema previdenciário com as regras vigentes).

Aprovar o teto de gastos foi fácil porque não havia prejudicados claramente identificados. Logo, os grupos de pressão não se mobilizaram. Poucos perceberam que a sustentabilidade da Emenda dependeria da aprovação de profundas reformas – estas, sim, com prejuízos claramente identificados e benefícios difusos. Não será fácil aprová-las – pelo menos na magnitude compatível com o teto de gastos – como as fortes resistências que se apresentam demonstram. O teto será mais uma lei que não vai “pegar”? A conferir.

Edilberto Carlos Pontes Lima

pontes.lima@uol.com.br

Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Doutor em Economia (UnB).

Presidente do TCE Ceará

” O Povo”, 25/04/2017

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